1)Art. 14 - Poderão participar de exposições oficializadas todos os animais a partir de 10 (dez) meses de idade, regularmente inscritos no Registro Genealógico.
O animal que completar 10 meses exatos no dia 04 de setembro está apto para julgamento (o nascimento deve ser em data até no máximo 04 de novembro de 2009).
2) O animal que vá participar do pampa e pelagem simples pode estar inscrito no pelagem simples no nome de 1 criador e pelagem pampa em nome de outro, já que são 2 inscrições diferentes e pontuação de rankings diferentes?
Não. As inscrições pelo regulamento devem ser realizadas de acordo com o documento (registro do animal). Por isso é necessário anexar a cópia do documento, pois o que vale são os dados de criador e proprietário nele impressos.
3) Campeões Nacionais de Raça Adultos Machos e Fêmeas : No regulamento não existe proibição para participação em Concursos de Marcha, Provas funcionais e Provas Sociais, Campolina em Liberdade. O animal poderá participar destas provas ?
Sim. Os Campeões da Raça Adultos só estão proibidos de disputar os campeonatos convencionais do ano seguinte a sua premiação. As outras provas são livres assim como, passado doze meses um Campeã(o) Adulto da Raça pode retornar a todas as competições.
4) As matrizes acima de 72 meses devem anexar ao documento a comprovação de reprodução e ou atestado de prenhez?
Sim. Para as éguas que já reproduziram ( para a ABCCC aquelas que tem pelo menos um produto nascido e controlado em seu nome) é feita a conferência pelo sistema informatizado. Aquelas com mais de 72 meses e que não possuem nenhum animal nascido controlado no SRG deve estar gestante com comprovação por atestado de Médico Veterinário específico para esse fim.
5) Art. 60 - A ABCCCampolina poderá instituir, através de regulamento apropriado, o exame antidoping.
Os medicamentos considerados dopping, por norma são aqueles regulamentados pela FEI ( Federação Equestre Internacional - http://www.cbh.org.br/admin/arquivos/ProhibitedSubstancesList_Jan2010.pdf ) e referendados pela CBH(Confederação Brasileira de Hipismo http://www.cbh.org.br/admin/arquivos/Regulamento_veterinario_cbh2010.pdf).
Para adequar os regulamentos a nossa realidade, na última do CETERC referendada pela última reunião do CDT realizada dia 02/08/2010 ficou decidido que será feito um estudo aprofundado do assunto para listar algumas substâncias proibidas e suas penalidades, para que em exposições de 2011 sejam realizados exames antidopping.
Art. 61 – Animais acima de 36 meses só poderão participar de exposições com exame de DNA a partir de 01.01.2009.
Desde Janeiro de 2009 o regulamento prevê a obrigatoriedade de exame de DNA para animais acima de 36 meses e a ABCCC enviou carta aos criadores exatamente para garantir o cumprimento desse artigo.
Art. 62 – Campeões e Reservados Campeões, em exposições acima de 100 animais, serão submetidos a exame de DNA – o material será coletado pelo(s) técnico(s) da ABCCC credenciados para trabalhar naquela exposição ou na ausência destes pelo médico veterinário de plantão, o expositor só terá o custo laboratorial. |